O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a determinação para a prisão imediata de Paulo Schmit dos Santos, condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Roseli Gonçalves de Aguiar, de 31 anos, ocorrido na madrugada do dia 24 de dezembro de 2009, em Sorriso. 533x2x
O crime, classificado como homicídio triplamente qualificado, foi julgado por um júri popular realizado em maio deste ano, no Fórum de Sorriso. A defesa do réu havia recorrido da sentença, solicitando o direito de recorrer em liberdade, mas o pedido foi negado por unanimidade pelos desembargadores do TJMT. Com isso, Paulo permanece preso e cumprirá pena em regime fechado.
Roseli foi encontrada morta em uma área rural na divisa entre os bairros São Domingos e Parque Universitário, em Sorriso. Segundo o processo, o corpo da vítima estava nu, com as mãos amarradas para trás com sua própria calça jeans, apresentando sinais de agressão na cabeça, nuca e queixo. Próximo ao local estavam suas roupas íntimas, sua motocicleta e um pedaço de madeira, usado no crime.
As investigações apontaram que Roseli e Paulo mantinham um relacionamento extraconjugal há cerca de um ano e oito meses, marcado por brigas e episódios de violência. Na noite do crime, os dois participaram de uma festa em um clube local, onde teriam discutido. Em seguida, Paulo atraiu Roseli até um local ermo com a promessa de conversarem, e lá cometeu o crime. Ele a teria agredido com socos e pontapés, asfixiado, imobilizado sobre um fio de arame, e finalizado com um golpe na cabeça com um pedaço de madeira, o qual foi determinante para causar a morte.
Após o assassinato, Paulo ainda retornou à festa, possivelmente para tentar criar um álibi.
A demora na conclusão do processo se deu, conforme explicou o juiz Rafael Depra Panichella, pela complexidade do caso e pelo desmembramento das ações contra dois réus. Ele também destacou que, na época, a lei brasileira ainda não previa o feminicídio como qualificadora, o que poderia ter resultado em uma pena ainda mais severa.
O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, que atuou no caso, classificou a condenação como uma “justiça concretizada”, destacando a luta incansável da família de Roseli, especialmente de sua irmã, que já havia alertado a vítima sobre os riscos do relacionamento com Paulo.
Roseli era solteira e deixou uma filha.