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Terça-Feira, 27 de Maio de 2025 18:23 219s

MT: Associação pede que corregedoria e MP apurem conduta de delegado que acusou policiais de "mexerem" em cena de crime 3pa4

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (ACS.PM/BM-MT) protocolou uma representação na Corregedoria da Polícia Civil e vai acionar o Ministério Público do Estado (MPMT) após declarações feitas pelo delegado Edison Ricardo Pick, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), sobre uma suposta alteração na cena de um crime cometido pelo policial militar Ricker Maximiano de Moraes, em Cuiabá. 3n3h61

Após o feminicídio de Gabrieli Daniel de Souza, de 31 anos, no bairro Praeirinho, o delegado afirmou que a Polícia Militar “mexeu na cena do crime” ao retirar a arma usada no assassinato antes da chegada da equipe de investigação. A arma foi localizada na casa do pai do suspeito, no bairro Jardim Tropical.

Para o presidente da ACS, Laudicério Machado, a fala do delegado é “precipitada” e “injusta”, e representa uma tentativa de descredibilizar a atuação da corporação. “Ao invés de estar no encalço de quem seria o suspeito, estava a autoridade policial a tentar demonizar uma instituição quase bicentenária”, declarou Machado.

A Associação esclarece que, após ser informada de que o policial havia seguido até a casa do pai, a PM foi ao local, autorizada pela família, realizou a varredura e encontrou o armamento, que foi devidamente registrado em boletim e entregue à Polícia Civil. “Todo o procedimento foi documentado, assim como exige o protocolo”, afirma.

Segundo a ACS, a arma não foi retirada do local do crime, mas da casa do pai do suspeito, local para onde ele se dirigiu após o homicídio. “Em nenhum momento a Polícia Militar ‘foi lá e mexeu’ ou retirou a arma de onde ele teria deixado [na cena do crime]”, completa o texto.

A associação acusa o delegado de antecipar julgamento e violar princípios do serviço público. “A antecipação de juízo de valor por parte do delegado, mediante declarações públicas, constitui conduta grave, especialmente quando se atribui, de forma direta ou indireta, responsabilidade antes de concluídas as apurações”, diz trecho do documento enviado ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Fonte: G1MT 494ec

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